Novo decreto do Conde, PB, permite abertura de restaurantes na orla nos fins de semana

Estabelecimentos podem funcionar apenas entre 11h e 15h, sem venda de bebidas alcoólicas.

 

Um novo decreto com medidas de combate à Covid-19 publicado pela prefeitura do Conde, na Grande João Pessoa, permite o funcionamento de bares, lanchonetes e restaurantes na orla durante os fins de semana e reconhece os cultos religiosos como atividades essenciais. O documento vale até o próximo dia 26 de março.

 

O toque de recolher entre 22h e 5h foi mantido, assim como a proibição de aglomerações na orla; de cadeiras e barracas nas praias; e da comercialização de alimentos nas faixas de areia.

As aulas das redes públicas municipal e estadual acontecem na modalidade remota, com atividades presenciais suspensas.

 

As medidas do decreto têm a finalidade de conter a proliferação da Covid-19 no município.

Bares e restaurantes

 

Restaurantes, bares e lanchonetes localizados na orla de Jacumã podem funcioar das 11h às 15h, sendo proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas. As regras se aplicam excepcionalmente nos finais de semana correspondentes aos dias 13, 14, 20 e 21 de março.

 

Já entre segunda e sexta-feira, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão atender nas suas dependências das 6h até 16h. Antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento é proibida.

 

O serviço com oferta de delivery e retirada pelos próprios clientes continua até às 21h30. O estabelecimento não pode ocupar mais que 50% de seu espaço e disponibilizará álcool gel 70% para clientes.

 

Os horários determinados acima não se aplicam a estabelecimentos que funcionem em postos de combustíveis localizados nas rodovias, desde que não permitam o consumo de bebidas alcoólicas após as 16h.

 

Atividades religiosas

 

As atividades religiosas realizadas em templos, e fora deles, passam a ser reconhecidas como essenciais e poderão acontecer com o cumprimento de medidas preventivas ao novo coronavírus (veja abaixo).

 

Funcionamento com 30% da capacidade do local;

 

Aferição de temperatura na entrada das igrejas e templos religiosos, ficando vedada a entrada de pessoas que apresentarem temperatura de 37º ou superior;

 

Disponibilização de álcool gel ou álcool 70º;

 

Será obrigatório o uso de máscara durante a permanência no local;

 

Distanciamento de no mínimo 1,5 metros entre as pessoas;

 

Repartições públicas

 

Atendimentos presenciais do serviço público estão suspensos, exceto nas secretarias de saúde, trabalho e ação social e planejamento.

 

Comércio

 

Lojas, centros comerciais, supermercados, mercados e similares podem funcionar até às 21h. Não se restringe a venda de produtos de qualquer natureza, desde que não haja consumo de bebidas alcoólicas a partir das 16h;

 

Comércios e lojas de serviços funcionarão das 09h às 17h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando os protocolos sanitários.

 

Punições

 

Quem descumprir o decreto pode ser punido com multas de até R$ 50 mil, interdição e cassação de alvarás.

 

www.valenoticiapb.com.br – Com G1 (PB), foto: Leandro Santos/Secomd

 



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