MPPB recomenda apreensão de animais soltos nas vias de quatro municípios do Sertão

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou aos municípios de Manaíra, Princesa Isabel, São José de Princesa e Tavares, no Sertão do Estado, que disponibilizem equipes para fiscalizar e apreender animais soltos nas vias e um curral com a estrutura necessária para receber os bichos apreendidos. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça de Princesa Isabel, Eduardo Barros Mayer, tendo em vista a existência de inúmeros animais soltos às margens das rodovias e em ruas desses municípios.

De acordo com o promotor, o trânsito dos animais têm causado graves e frequentes acidentes, ceifando vidas, lesionando a integridade física e psíquica das pessoas e danificando o patrimônio automotivo dos motoristas e motociclistas. Os municípios também deverão fazer campanhas educativas objetivando conscientizar a população dos riscos da criação e circulação de animais em estado de soltura às margens de rodovias asfaltadas e nas ruas.

 

Também foi recomendado às Câmaras de Vereadores dos quatro municípios que elaborem projeto de lei aplicando multa e até perda ao proprietário que deixar o animal solto em via pública.

 

Mais medidas recomendadas

A Promotoria de Justiça recomendou ainda ao delegado da 16ª Seccional de Polícia Civil de Princesa Isabel, ao comandante do Destacamento da 5ª Companhia Independente de Polícia Militar de Princesa Isabel e ao comandante da Companhia de Policiamento Rodoviário Estadual que identifiquem e orientem. Em caso de reincidência, devem prender em flagrante delito os proprietários e possuidores de animais que os deixem soltos às margens das rodovias e ruas do território dos quatro municípios, à vista da manifesta infringência deles ao tipo do artigo 132 do Código Penal.

 

Foi recomendado ainda que 5ª Companhia Independente de Polícia Militar e o Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual identifiquem os proprietários ou possuidores dos animais soltos às margens das rodovias e ruas do território dos municípios utilizando, se necessário, do órgão de inteligência, efetuando, em seguida, as prisões pertinentes.

 

Já a Polícia Civil, deve elaborar o procedimento policial correspondente ao crime do artigo 132, do Código Penal, mas só deve libertar o preso quando cessar a situação de flagrante, ou seja, quando comprovado que os animais encontrados tenham sido retirados das margens das rodovias e ruas dos municípios.

 

Vale do Mamanguape (PB)

 

Que as mesmas recomendações fossem deitas pelos MPs das Comarcas do Vale do Mamanguape. Aqui em Mamanguape, próximo ao Sombreiro, animais pastam as margens da BR 101. Lembrando que “burro é burro” e a qualquer momento poderá acontecer um acidente grave.

 

www.valenoticiapb.com.br – Por Site do MPPB

 



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