Defesa de Karla Pimentel vai recorrer da decisão da Justiça que cassou seu mandato de prefeita do Conde

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo foi ajuizada pelo PSB baseada na acusação da prática de abuso de poder econômico nas contas de campanha que foram prestadas à Justiça Eleitoral.

 

A Secretaria de Comunicação do Conde confirmou que a defesa da prefeita de Karla Pimentel vai recorrer da decisão da Justiça Eleitoral que cassou o mandato da sua chapa, tomada na noite desta quarta-feira (20). A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo foi ajuizada pelo PSB baseada na acusação da prática de abuso de poder econômico, que teria sido revelada nas contas de campanha que foram prestadas à Justiça.

 

“O assessor da prefeita está se reunindo com os advogados e no início da tarde a prefeitura deve se manifestar. O jurídico vai se posicionar e, obviamente, vai recorrer da decisão no TRE [Tribunal Regional Eleitoral] e quando tivermos uma posição definitiva é que a gente vai se manifestar. Uma nota deve ser emitida à tarde”, afirmou o secretário de Comunicação e Difusão Digital, Cristiano Teixeira.

 

De acordo com a decisão proferida pela juíza Lilian Frassinetti Correia Cananea, da 3ª Zona Eleitoral de Santa Rita, a ex-prefeita do Conde, Márcia Lucena, deve assumir o posto de gestora municipal da cidade por ter ficado em segundo lugar nas eleições de 2020.

 

“Cassados os mandatos, nas eleições majoritárias, tornam-se nulos os votos concedidos aos cassados. Se a eleição tiver sido para os cargos do Executivo, haverá a anulação da própria eleição, se aqueles tiverem obtidos mais da metade dos votos válidos, por incidência do art. 224, do Código Eleitoral. Caso contrário os segundos colocados assumem o mandato”, disse em trecho da decisão.

 

A juíza elencou em sua decisão os motivos que a levaram a aceitar a acusação de abuso de poder econômico, tendo levado em consideração a constatação de divergências entre a movimentação financeira registrada na prestação de contas e a registrada nos extratos eletrônicos, além de omissão de gastos sem a respectiva fonte de recursos para se pagamento.

 

Segundo a decisão, “foram apuradas a existência de serviços prestados na modalidade de propaganda e publicidade que incorreram em despesas no montante de R$ 9.784,38, não registradas na prestação de contas ao final da campanha, mas em prestação de contas retificadora”, tendo sido comprovado ainda que “o pagamento de despesas de propaganda e publicidade feito diretamente pela candidata, não permite identificar a verdadeira origem dos recursos recebidos no curso da campanha, trazendo dúvidas acerca da regularidade da movimentação financeira”.

 

www.valenoticiapb.com.br – Por Rafael Andrade –ClickPB



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