Curral de Cima (PB) que já reprovou contas de ex-prefeito aguarda o julgamento de contas do ex-prefeito Totó Ribeiro
Dos atuais 09 vereadores, sete deles dão sustentação ao governo do atual prefeito Adjamir Sousa, adversário de Totó
Parte da população do município de Curral de Cima (PB), na região do Vale do Mamanguape, Litoral Norte do Estado, vive a expectativa do julgamento de contas do ex-prefeito Totó Ribeiro.
Na apuração levantada pela reportagem do site valenoticiapb – Benes Lindolfo foi apurado que nos 31 anos de emancipação do município, o legislativo local só reprovou apenas uma conta de um ex-prefeito, na época a de Nadir Fernandes.
Tem se falado bastante nos quatro cantos do município o futuro julgamento das contas do ex-prefeito Totó, por parte do legislativo, só que ainda não tem data definida.
Conforme apurado pela reportagem, no ano que foi desaprovada as contas do ex-prefeito Nadir Fernandes, Totó Ribeiro estava como prefeito e o presidente do legislativo era o competente Naldinho Ribeiro.
Dos nove vereadores da época, entre eles cumpria legislatura na Câmara, o vereador Adjamir Sousa, hoje prefeito constitucional do município de Curral de Cima.
Daquela legislatura, hoje apenas três vereadores continuam na Câmara: Ronaldo Dantas, Anjinho e Ricardo Vasconcelos.
Atualmente, dos atuais 09 vereadores, sete deles dão sustentação ao atual prefeito Adjamir.
Como funciona o julgamento
Papel do Tribunal de Contas: Emite apenas um parecer prévio (técnico) sobre as contas de governo.
Papel da Câmara Municipal: Tem a palavra final para aprovar ou rejeitar as contas em votação no plenário. A decisão dos vereadores deve ser fundamentada, sob-risco de ser anulada pela Justiça.
Consequências da reprovação
Inelegibilidade: A rejeição das contas de governo pela Câmara Municipal pode tornar o ex-prefeito inelegível (conforme a Lei da Ficha Limpa – Lei Complementar nº 64/1990), desde que haja irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
Critério político e técnico: Historicamente, as votações nas Câmaras envolvem forte influência política (aliados votando para aprovar e oposição para rejeitar), mas a jurisprudência exige que eventuais rejeições tenham fundamentação legal e técnica sólida para não serem revertidas na Justiça.
www.valenoticiapb.com.br – Por Benes Lindolfo, Registro Profissional, DRT-PB, Nº 683 (texto, foto e edição).
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