CNJ apresenta proposta para regulamentar atuação de influenciadores mirins
Documento impede a veiculação de conteúdos produzidos por crianças sem a permissão e pede por salvaguardas para concessão
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) apresentou na sessão desta terça-feira (9) uma proposta que regulamenta a concessão de autorização judicial para que crianças e adolescentes produzam conteúdos artísticos ou publicitários em ambientes digitais. A proposição prevê salvaguardas como preservação da criança na escola e a proteção patrimonial de influenciadores mirins.
O grupo de trabalho instituído pelo Conselho afirma que, sem o controle judicial, a produção de conteúdo em redes sociais passa a ser orientada “exclusivamente por métricas de engajamento e retorno financeiro sem critérios protetivos“.
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Assim, todo conteúdo que explore “de forma habitual a imagem ou a rotina” de crianças e adolescentes precisará do alvará para ser veiculado em plataformas. A validade máxima destes documentos será de 12 meses, quando se referir à crianças, e 18 meses, no caso de adolescentes.
Relator da proposta, o conselheiro Fabio Esteves afirmou que a proposta de alvará judicial apresentada “é um instrumento de proteção do direito ao não-trabalho, uma prevenção cuja responsabilidade atribuída é compartilhada pelo Estado, família, sociedade e plataformas digitais”.
Esteves disse ainda que o “coração do dispositivo” são as salvaguardas que os magistrados poderão impor para concessão do alvará, como a garantia de permanência da criança na escola e o “tempo de brincar, estudar, conviver com a família e descansar”.
O instrumento ainda possibilita que o juiz defina medidas para proteção patrimonial de rendimentos gerados a partir das atividades realizadas por crianças e adolescentes.
Após a apresentação, a proposta avança para ser apreciada pelo Conselho. O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ, o ministro Edson Fachin, confirmou que a discussão ocorrerá já na próxima sessão da casa, no dia 23 de junho.
www.valenoticiapb.com.br – Benes Lindolfo, Registro Profissional, DRT-PB, Nº 683. Por Lucas Massei, da CNN Brasil*. Foto: G.Dettmar/Ag. CNJ.
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