Câmara aprova Refinanciamento de Dívidas Rurais de até R$ 100 mil com Condições Específicas para Agricultores

As condições oferecem descontos e juros reduzidos, variando de acordo com o porte do produtor (familiar, pequeno, médio ou grande) e a localização geográfica da propriedade

 

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe o refinanciamento de dívidas rurais, abrangendo valores originais de até R$ 100 mil. As condições oferecem descontos e juros reduzidos, variando de acordo com o porte do produtor (familiar, pequeno, médio ou grande) e a localização geográfica da propriedade. O projeto, um substitutivo da deputada Silvia Cristina (PL-RO) para o Projeto de Lei 1768/23, do deputado Eunício Oliveira (MDB-CE), será encaminhado ao Senado.

 

O refinanciamento proposto abrange, principalmente, agricultores familiares, mini, pequenos e médios produtores rurais nas áreas de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

 

As condições incluem: Desconto de 8,2% ou 8,8% do saldo devedor na data da repactuação;

Bônus de adimplência de 25%, 35% ou 65%, conforme a região, sobre cada parcela paga até a data do vencimento; Taxa efetiva de juros de 3% ao ano a partir da data da repactuação;

Parcelamento em dez anos, com dois anos de carência, em parcelas anuais, iguais e sucessivas.

 

Aqueles que optarem por quitar a dívida após os abatimentos receberão um bônus adicional de 10% sobre o montante devido se o pagamento for realizado em até seis anos. A adesão ao refinanciamento requer o pagamento de 1% do valor do saldo devedor atualizado.

 

O projeto estende as mesmas condições para agricultores nessas localidades que possuem dívidas originais de até R$ 100 mil, tomadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além disso, o texto abrange grandes produtores.

 

Para todo o território nacional, o projeto permite a renegociação de dívidas originais de até R$ 100 mil em operações de crédito rural de custeio e investimento lastreadas com recursos controlados do crédito rural. No entanto, o produtor deve comprovar que seu empreendimento foi afetado por condições desfavoráveis de comercialização da produção ou por fatores climáticos.

 

As condições gerais incluem um prazo de pagamento de dez anos, com dois anos de carência, encargos financeiros pactuados na operação original, bônus de adimplemento e amortização mínima. O texto também estabelece critérios para exclusão de produtores que não tenham aplicado a tecnologia recomendada ou que tenham cometido desvio de crédito, exceto se a irregularidade for sanada previamente à renegociação da dívida.

 

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