TRE da Paraíba condena Cidadania e cassa vereadores eleitos em Pedro Régis

Tribunal iniciou o julgamento no dia 18 deste mês, mas paralisou a análise, que foi retomada nesta segunda-feira; 4 vereadores foram cassados

 

Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) condenou, nesta segunda-feira (25), o Cidadania e cassou o mandato dos vereadores eleitos pelo partido em Pedro Régis. O partido foi denunciado por promover candidaturas femininas fictícias nas eleições de 2020.

 

Como visto pelo ClickPB, o caso começou a ser analisado pela Corte no dia 18 deste mês, mas vou paralisado por pedido de vistas do desembargador José Ferreira Ramos Júnior. No dia, o placar estava em 3×0 pela cassação.

 

Entenda o processo julgado no Tribunal

Os candidatos Simão Régis e Valter Papel alegaram que o Cidadania teve as candidatas Aldeni de Lima Braz e Miriam Ribeiro dos Santos Queiroz como fictícias. A alegação, como observada pelo ClickPB, é de que elas não realizaram campanha e tiveram votação zerada.

 

A situação estaria configurando crime eleitoral, com as duas compondo as candidaturas apenas para que o partido atingisse o percentual mínimo de candidaturas femininas.

 

Em primeira instância, como visto pelo ClickPB, a Justiça Eleitoral negou provimento à denúncia. Em recurso, os candidatos do Progressistas pediram que a Corte punisse o Cidadania, com cassação de todas as candidaturas do partido.

 

Na análise do recurso, o relator, juiz-membro Bruno Teixeira de Paiva, entendeu que não ficou comprovada a participação das duas candidatas na campanha. Além disso, ele lembrou que nem as próprias candidatas votaram nelas mesmas.

 

Com isso, ele votou pelo reconhecimento de abuso de poder, anulação do DRAP do Cidadania e retotalização dos votos. Ele também condenou a cinco anos de inelegibilidade as duas candidatas.

 

O voto do relator foi seguido por dois membros da Corte e, também, pelo juiz José Ferreira Ramos Júnior, que proferiu o voto nesta segunda-feira. A presidente da Corte, Agamenilde Dias, também votou com o relator.

 

Com a decisão, perdem os mandatos Gino do Tempero, Virgínio Ribeiro, Sarita, Téia do Abacaxi.

 

www.valenoticiapb.com.br – Por Halan Azevedo (ClickPB)

 

 

 



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