O que pode ser enquadrado como crime eleitoral? Guia para as eleições
Da divulgação de fake news sobre urnas a boca de urna; saiba quais condutas são proibidas pela legislação eleitoral e quais são as punições previstas
A recente polêmica envolvendo declarações sobre a segurança das urnas eletrônicas acendeu um alerta sobre os limites da liberdade de expressão no período eleitoral. Com a proximidade das eleições, entender o que a legislação define como crime se torna essencial para eleitores e candidatos, a fim de garantir um processo justo e democrático.
As regras eleitorais são rigorosas e buscam impedir qualquer ação que possa desequilibrar a disputa ou influenciar indevidamente o voto do cidadão. As punições para quem desrespeita essas normas podem variar de multas pesadas à detenção, além de consequências políticas como a inelegibilidade.
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Condutas proibidas durante as eleições
A legislação eleitoral brasileira é extensa, mas algumas práticas são mais conhecidas e fiscalizadas. Conhecer as principais proibições ajuda a evitar problemas com a Justiça Eleitoral e a fortalecer a democracia. Veja a seguir o que não é permitido.
Boca de urna
É proibido fazer propaganda de partidos ou candidatos no dia da eleição, seja por meio da abordagem direta de eleitores ou pela distribuição de materiais. A prática inclui o uso de alto-falantes, a realização de comícios ou carreatas. A pena é de detenção de seis meses a um ano e multa.
Divulgação de notícias falsas
Divulgar informações sabidamente falsas para influenciar o eleitorado é crime. A legislação prevê diferentes enquadramentos: a disseminação de desinformação que atenta contra a integridade do processo eleitoral (como sobre o funcionamento das urnas), por exemplo, é punida com reclusão de um a cinco anos e multa. Já a divulgação de fatos falsos sobre candidatos ou partidos pode configurar calúnia, injúria ou difamação, com outras penas previstas.
Compra de votos
Oferecer, prometer ou entregar dinheiro, presentes ou qualquer outra vantagem a um eleitor em troca do seu voto é uma das infrações mais graves. A punição pode chegar a quatro anos de reclusão e pagamento de multa, tanto para quem oferece quanto para quem recebe o benefício.
Transporte ilegal de eleitores
Fornecer transporte a eleitores no dia da votação com o objetivo de influenciar seus votos também é vedado por lei. A exceção fica por conta do serviço regular de transporte público e de veículos disponibilizados pela própria Justiça Eleitoral em áreas de difícil acesso. A pena varia de quatro a seis anos de reclusão e multa.
Propaganda irregular
A propaganda eleitoral possui regras claras sobre locais e formatos permitidos. É proibido, por exemplo, fixar cartazes em prédios públicos, postes de iluminação e pontos de ônibus. Também não é permitido fazer propaganda que ofenda a honra de candidatos ou que perturbe o sossego público. As sanções variam, incluindo multas e a obrigação de remover o material irregular, e a conduta pode, em certos casos, ser enquadrada como crime.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
www.valenoticiapb.com.br – Benes Lindolfo, Registro Profissional, DRT-PB, Nº 683. Por Nathallie Lopes, Correio Braziliense. Imagem: TSE.
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