Novo decreto do governador altera horário no comércio e construção civil

A manutenção do toque de recolher das 22h às 5h, a suspensão das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais e alterações nos horários de expediente nos setores do comércio e da construção civil estão entre as medidas que passam a vigorar entre os dias 11 e 26 de março nos municípios com bandeiras laranja e amarela na Paraíba, conforme disciplina decreto publicado na edição desta quarta-feira (10) no Diário Oficial do Estado (DOE). As ações têm o objetivo de evitar aglomerações de pessoas e conter a disseminação do coronavírus no estado.

 

Veja o DOE na integra: Diario Oficial 10-03-2021 Completo

 

Comércio e construção civil – Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 9h às 17h, podendo promover divisões de horário para permitir que os seus colaboradores possam começar e encerrar a jornada em horários diferentes e alternados. No sábado e domingo ficarão fechados, assim como os shoppings centers, galerias e centros comerciais que funcionarão durante a semana das 10h às 21h.

 

Já a construção civil terá seu expediente iniciado às 6h30 e encerrado às 16h30 durante a semana. Salões de beleza poderão atender das 9h às 17h e academias e escolinhas de esporte poderão funcionar até às 21h.

 

Repartições públicas – As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Cagepa e Fundac.

Escolas – O novo decreto mantém a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes estadual e municipais de todo o estado, devendo ocorrer apenas de forma remota. Já as instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente de forma virtual e poderão ofertar aulas em sistema híbrido nos ensinos fundamental e infantil, facultando aos pais e responsáveis a escolha de levar ou não as crianças às unidades educacionais.

 

Uso de máscaras – Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

 

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

 

A 20ª avaliação do Plano Novo Normal Paraíba (PNNPB) divulgada no último sábado (6) apontou que 95% (211) dos municípios paraibanos estão em bandeira laranja; 4% (8) figuram em bandeira vermelha e apenas 4 municípios da Paraíba têm bandeira amarela.

 

De acordo com o boletim da Secretaria de Estado da Saúde (SES) dessa terça-feira (9), a Paraíba contabiliza 231.406 casos confirmados da Covid-19 e 4.747 óbitos. A ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) chega a 86% e de enfermaria, a 70%.

 

Bares e restaurantes – Os bares, restaurantes e lanchonetes poderão ficar abertos entre as 6h e 16h e funcionar, após esse horário, apenas com delivery e takeaway até às 21h30 durante a semana. Nos fins de semana, que compreendem os dias 13,14,20 e 21, eles só poderão funcionar exclusivamente por delivery ou retirada do produto no estabelecimento pelo cliente.

 

As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais também seguirão suspensos no período, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações, bem como as ações de assistência social e espiritual, atendendo as recomendações sanitárias.

Redação

 

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