Alteração de prenome e sobrenome nos Cartórios de Registro Civil é realidade na PB

Qualquer pessoa que, ao atingir a maioridade civil (a partir dos 18 anos de idade) queira alterar seu prenome não precisa mais recorrer ao Judiciário, dentre outras situações de retificação de prenome e sobrenome, pode procurar diretamente um Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, para ter sua demanda resolvida de modo célere.

 

Essas hipóteses passaram a ser realidade em todo o país, desde o último dia 28 de junho, com a publicação da Lei Federal n. 14.382, que alterou a Lei dos Registros Públicos.

 

A 2ª vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg-PB) Anna Cecília Cunha, explica que a alteração do prenome e sobrenome da criança registrada, pode ser solicitada em até 15 dias, a partir do respectivo registro, desde que haja consenso entre os pais e que seja declinado o motivo para o qual se está requerendo a alteração.

 

“Para os maiores de 18 anos a legislação aboliu o prazo decadencial de um ano após o atingimento da maioridade civil para pleitear-se a alteração do prenome, sendo hoje permitida a alteração de prenome aos maiores de idade, a qualquer tempo, inclusive sem que seja necessário declinar o motivo da solicitação”.

 

“Outra modificação introduzida pela nova lei foi a possibilidade de alteração de sobrenome, por exemplo, por pessoas casadas que tanto podem excluir quanto adicionar o sobrenome do outro cônjuge”, acrescenta.

 

A registradora destaca ainda que passou a ser possível a inclusão de sobrenomes familiares que não constem do registro, originariamente.

 

Outro ato que passou a ser feito no Cartório de Registro Civil é a exclusão do nome de casado após o divórcio. Isso vale também para os conviventes em união estável, desde que a união estável seja registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.

 

Documentação necessária

 

Esses serviços podem ser procurados diretamente nos Cartórios de Registro Civil localizados mais proximamente dos interessados e a exigência documental é basicamente de documentos pessoais, como RG, CPF, comprovante de residência e certidões de estado civil atualizadas.

 

Adicionalmente para a situação do requerimento de alteração de prenome sugere-se aos registradores civis – sem embargo da independência funcional de cada registrador, de requerer outros documentos que entenda necessários – a exigência de certidões negativas de natureza cível, criminal e trabalhista, para que sejam evitadas eventuais fraudes”, conclui. As declarações foram dadas nesta sexta-feira (2) durante entrevista ao programa Tambaú da Gente, exibido pela TV Tambaú, que pode ser conferida abaixo

 

www.valenoticiapb.com.br – Por Assessoria de Imprensa – Anoreg-PB

 

 

 

 



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