Nesta quarta-feira (05) é Feriado Estadual e na Empresa Astec Contadores não haverá expediente
Devido ao Feriado Estadual – Dia de Nossa Senhora das Neves – nesta quarta-feira (05/8), várias repartições públicas, setor de comércio e serviços podem ter o horário de funcionamento alterado. A Empresa ASTEC Contadores comunica que nesta data não haverá expediente.
A direção da empresa ainda informa que só retornará as atividades normais na quinta-feira (06/8).
Amanhã, 05 de agosto (quarta-feira) será o Dia de Nossa Senhora das Neves, aniversário da Paraíba (válido para todo estado) e aniversário de João Pessoa.
João Pessoa, sendo o aniversário da cidade – o aniversário de João Pessoa se comemora no dia da padroeira do estado, Nossa Senhora das Neves, por isso é feriado em toda a Paraíba, em 5 de Agosto.
Acompanhe a história
O dia 5 de agosto é considerado feriado estadual na Paraíba. Essa data foi instituída como feriado abrangente a todo o território estadual a partir de uma lei instituída em 2015. Anteriormente, a data fazia referência apenas ao feriado municipal alusivo ao aniversário da capital, João Pessoa.
A Lei estadual nº 10.601/2015 institui como feriado civil o dia 5 de agosto, data magna do Estado da Paraíba. A lei estadual teve autoria da deputada Estela Bezerra e foi sancionada pelo então governador do estado à época, Ricardo Coutinho, e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no ano de 2015.
Uma lei federal de 1995, de nº 9.093/1995, estabelece que a data magna de fundação do Estado precisava ser fixada por meio de lei estadual, e em 2015 a nova legislação foi aprovada para estabelecer o 5 de agosto como feriado em toda a Paraíba para entrar em consonância com a recomendação federal.
Voltado para João Pessoa, o feriado de 5 de agosto tem dois valores legais. A lei estadual diz respeito ao aniversário da capital, relacionado à fundação da Paraíba, e a Prefeitura de João Pessoa manteve o feriado religioso, em alusão ao Dia de Nossa Senhora das Neves, padroeira da capital paraibana.
www.valenoticiapb.com.br – Por Benes Lindolfo, Registro Profissional, DRT-PB, Nº 683 (texto e edição), com informações do g1.
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