TRE/PB mantém improcedência de AIJE proposta em desfavor de Eduardo Brito

Na sessão da quinta-feira (26/02), o TRE/PB manteve a sentença de improcedência da AIJE  0600844-14.2024.6.15.0007,  protocolizada em desfavor de Eduardo Brito.

 

Na referida ação eleitoral, Antônio Máximo da Silva Neto, pertencente ao grupo político que lhe faz oposição a Eduardo, alegou suposto abuso de poder consubstanciado no uso eleitoreiro das verbas inerentes a combustíveis, destinadas ao seu gabinete de Deputado Estadual.

 

Entretanto, a justiça eleitoral afastou a ocorrência de qualquer abuso de poder, atestando que referidas verbas de gabinete foram utilizadas em total harmonia com a previsão legal.

 

Alegou, ainda, a justiça eleitoral, em harmonia com os pareceres exarados pelo Ministério Público Eleitoral, que a parte investigante não demonstrou, no processo, qualquer liame eleitoral nas condutas narradas, o que reforçou a necessidade de improcedência da ação.

 

O advogado Bruno Lopes, que representou o Deputado Eduardo Brito, comemorou o acerto da decisão, reforçando que a parte investigante não demonstrou, nem de longe, qualquer ilícito eleitoral perpetrado, pelo agente político, nas eleições passadas em Mamanguape/PB, estando os gastos com combustíveis, inerentes ao gabinete do investigado, em completa obediência às resoluções da Assembleia Legislativa da Paraíba.

 

www.valenoticiapb.com.br – Assessoria do deputado

 

 

 



Publicidades