TRE-PB julga improcedente pedido de cassação de vereadores da Câmara de Curral de Cima (PB)

Em Sessão Ordinária, realizada na manhã de hoje (23/03), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou, improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) – processo nº 0600661-78.2024.6.15.0060 – recurso eleitoral interposto contra a sentença que julgou improcedente o pedido de cassação do diploma e mandatos de vários vereadores por suposta cota de gênero.

 

O Tribunal entendeu que não houve prova robusta capaz de demonstrar gravidade suficiente para caracterizar a Cota de Gênero, como exige a legislação eleitoral.

Conforme o presidente da Sessão Ordinária, desembargador João Benedito, o processo tinha como recorrente o PP e recorrido, o PSB.

 

Após a apresentação do presidente da sessão, o julgamento foi iniciado com a apresentação do relator Rodrigo Clemente de Brito Pereira.

 

“Trata-se de recurso eleitoral interposto contra a sentença que julgou improcedente o pedido de cassação do diploma e mandatos por suposta cota de gênero. O partido recorrente alega que uma das candidaturas femininas da legenda recorrida foi registrada com o intuito apenas de cumprir formalmente o percentual mínimo determinado na legislação de regência.

A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pelo desprovimento do recurso”, disse Rodrigo.

 

Advogado do recorrente

 

Em seguida a defesa do recorrente, advogado Gabriel Costa Fragoso de Albuquerque, usou a palavra. Ele chegou a dizer que ‘uma candidata obteve 10 votos nas eleições de 2024 e que ela tinha usado só o nome para participar do pleito eleitoral’.

 

Procuradoria Regional Eleitoral

 

O representante da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) também usou a palavra emitindo o parecer. “A Procuradoria Regional Eleitoral entende que a sentença recorrida deve ser integralmente mantida visto que delimitou corretamente o âmbito da discussão e com precisão técnica fundamentou de forma inquestionável a ausência de provas robustas capazes de colaborar as acusações postas de fraude a Cota de Gênero. Dessa forma e concluir de maneira cabal que as candidaturas aqui atacadas foram registradas com único objetivo de burlar a Cota de Gênero, o que impõe a manutenção da decisão em todos os seus tempos”.

 

Voto do relator

 

Ao usar a palavra para divulgar o seu voto, o relator Rodrigo Clemente de Brito Pereira disse que a ‘candidata participou de atos de campanha’.

 

“Está em consonância com a jurisprudência desta corte e com o parecer do parecer ministerial no sentido de que a ausência de provas robustas da existência de fraude a AIJE deve ser julgada improcedente. A candidata teve uma votação baixa de 10 votos, mas o município de Curral de Cima na época tinha 6.166 votos. Ela não foi a menos votada. A candidata Rozinha, do União teve apenas 08 votos. O relator ainda disse que a candidata participou de atos de campanha”, voto do relator do processor.

 

Mantida a composição atual da Câmara

 

Com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral foi mantida a composição da atual legislatura da Câmara Municipal de Curral de Cima.

 

Caso tivesse sido comprovada a infração na Legislação da Cota de Gênero, 04 dos atuais, 09 vereadores teriam sido cassados e seus diplomas anulados.

 

www.valenoticiapb.com.br – Por Benes Lindolfo, Registro Profissional, DRT-PB, Nº 683 (texto, foto e edição)

 

 

 



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