Tárcio Lopes, advogado especialista em Direito Previdenciário, fala sobe aposentadorias da transição de 1998

Release de sua autoria foi enviado à redação do site www.valenoticiapb.com.br na manhã de hoje (18) sobre ‘fator previdenciário’.
Confira conteúdo completo, abaixo:
“STF decide: fator previdenciário continua valendo nas aposentadorias da transição de 1998
Por Dr. Tárcio Lopes, advogado especialista em Direito Previdenciário
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o fator previdenciário deve continuar sendo aplicado nas aposentadorias pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998.
Mas o que isso significa na prática? Imagine duas pessoas que se aposentaram com o mesmo tempo de contribuição, mas em idades diferentes. Quem se aposenta mais cedo sofre uma redução no valor do benefício por causa do fator previdenciário. Já quem espera um pouco mais para pedir a aposentadoria recebe um valor maior.
Ou seja, a decisão do STF confirma que quem se aposentou cedo pela regra de transição de 1998 não vai conseguir afastar esse redutor na Justiça.
Isso não quer dizer que não existam outros caminhos: ainda é possível pedir revisões em situações específicas, como reconhecimento de tempo especial (trabalho em condições insalubres), inclusão de vínculos ou até a chamada revisão da vida toda (para quem entrou com ação no prazo).
Por isso, se você se aposentou nessa época e acha que o valor não está correto, o ideal é procurar um advogado especialista para analisar seu caso. Muitas vezes, uma revisão pode fazer diferença no valor que você recebe todo mês.
Dr. Tárcio Lopes – Advogado especialista em Direito Previdenciário”.
www.valenoticiapb.com.br – Editado por Benes Lindolfo, Registro Profissional, DRT-PB, Nº 683.