Senado aprova prorrogação até 31 de julho do prazo para entrega do Imposto de Renda

A princípio, o prazo para entrega do IR de pessoas físicas termina em 30 de abril

 

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) — O Senado aprovou nesta terça-feira (6) projeto de lei que prorroga até o dia 31 de julho do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 — relativo ao ano anterior — por causa da pandemia do novo coronavírus.

 

No entanto, está mantido o cronograma para a restituição do Imposto de Renda, com o primeiro lote previsto para 31 de maio.

 

O projeto foi aprovado de maneira simbólica pelos senadores.

 

Como os senadores aprovaram o texto com alteração, em relação à medida aprovada pela Câmara dos Deputados, ele não vai seguir diretamente para a sanção do presidente do Jair Bolsonaro (sem partido). Vai precisar tramitar novamente na outra Casa legislativa.

 

A princípio, o prazo para entrega do IR de pessoas físicas termina em 30 de abril.

A proposta aprovada pelos senadores, além da prorrogação e de manter o calendário da restituição, estabelece que o recolhimento da cota única ou das cotas vencidas de Imposto de Renda não poderá sofrer acréscimo de juros ou penalidade até o novo prazo.

 

A prorrogação do Imposto de Renda já havia acontecido no ano passado, mas por decisão da própria Receita Federal e pelo prazo de 60 dias.

 

O relator da proposta do Senado, Plínio Valério (PSDB-AM), incluiu em seu texto um mecanismo para impedir que o pagamento parcelado em até seis vezes do imposto não seja quitado apenas em 2022. Essa modificação fez com que a proposta precise voltar para a Câmara dos Deputados.

 

“Tudo isso foi feito para atender pelo menos um ponto de vista da União. Eles foram taxativos que prorrogar para janeiro e fevereiro retiraria do orçamento de 2021 um valor estimado em R$ 2,6 bilhões, que será transferido para 2022. Ou seja, é um assunto tão complicado e a gente complicaria mais. Procurei fazer o que é bom para a população e que não seja ruim para a União”, afirmou na sessão.

 

A emenda incluída e aprovada afirma que “excepcionalmente, em relação ao exercício de 2021, ano-calendário 2020, se da declaração de rendimentos apresentada no prazo de que trata o § 6º deste artigo restar saldo do imposto a pagar, o valor poderá ser parcelado em até 6 (seis) quotas iguais, mensais e sucessivas, devendo a última quota ser paga até o último dia útil do exercício”.

 

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), afirmou que a prorrogação na entrega da declaração do Imposto de Renda vai ter um impacto de R$ 13,2 bilhões no fluxo de arrecadação. Por isso, argumenta, existe a possibilidade que o presidente Bolsonaro vete a medida.

 

“Ano passado, tínhamos um decreto de calamidade pública em vigor, então a própria Receita prorrogou o prazo das declarações por 60 dias. Nesse ano não temos nenhum decreto em vigor e estamos prorrogando por 90 dias. Vai exigir um esforço financeiro muito grande de parte do governo federal”, afirmou o líder do governo.

 

“O governo ainda não tem uma posição de sanção em relação a essa matéria em função dos desdobramentos fiscais que estão ainda em avaliação pela equipe econômica do governo”, completou.

 

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor limite para a cobrança da penalidade é de 20% do imposto devido.

Neste ano, contribuintes que receberam parcelas do auxílio emergencial em 2020 e tiveram rendimento tributável superior a R$ 22.847,76 no ano serão obrigados a devolver o valor do benefício.

 

A regra está prevista na lei que instituiu o auxílio, aprovada pelo Congresso em março do ano passado. Caso dependentes desses contribuintes tenham recebido a assistência, esses valores também precisarão ser devolvidos.

 

O informe de rendimentos com os valores do auxílio emergencial está disponível no site do Ministério da Cidadania.

 

As restituições serão feitas em cinco lotes entre 31 de maio e 30 de setembro.
São obrigados a declarar o Imposto de Renda todos aqueles que, em 2020, tiveram renda tributável superior a R$ 28.559,70 ou renda isenta não tributada ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil.

 

Também devem declarar quem tinha, em 31 de dezembro do ano passado, posse de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil, entre outros casos.

 

A expectativa da Receita é que sejam entregues 32 milhões de declarações neste ano, número similar ao do ano passado. Segundo o fisco, desse total, 60% devem ter direito à restituição. A estimativa é que 21% não tenham imposto a pagar ou restituir, enquanto 19% deverão pagar imposto.

 

www.valenoticiapb.com.br – Com Click PB, Por RENATO MACHADO/FOLHAPRESS

 



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