Promotoria ajuíza ação por irregularidades na contratação de cestas básicas, em Capim

A Promotoria de Justiça de Mamanguape ajuizou uma ação civil pública de improbidade administrativa contra oito réus – entre eles uma secretária municipal, três empresas e seus representantes legais -, por irregularidades praticadas na contratação e na ordenação de despesas para fornecimento de cestas básicas destinadas a pessoas carentes do município de Capim, em razão da crise sanitária decorrente da pandemia da covid-19.

 

A ação 0802760-12.2022.8.15.0231 tramita na 2ª Vara Mista de Mamanguape. Ela foi ajuizada pela 3ª promotora de Justiça Carmem Perazzo (que atua na defesa do patrimônio público) contra a secretária de Assistência Social do município de Capim, Kátia Cilene de Melo Silva; contra a empresa J.B.G da Silva (nome fantasia ‘Líder Distribuidora’) e seu representante legal, José Bruno Gonçalves da Silva; contra João Batista Silva de Morais; contra a empresa Fortelar Comércio e Distribuidora Eirelli e sua representante legal, Karoline Mayara Costa Lopes e contra a empresa Costa e Oliveira Hipermercado Varejista Eirelli e sua representante legal, Rebeca Karoline de Oliveira Costa.

 

Segundo a representante do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), a ação é um desdobramento do inquérito civil público 071.2020.001157, instaurado para apurar denúncia de suposta irregularidade na contratação da empresa J.B.G da Silva e de superfaturamento dos produtos distribuídos nas cestas básicas para os cidadãos do município de Capim, com fins eleitoreiros pelo candidato à reeleição Tiago Roberto Lisboa, então prefeito da cidade. “Na época das denúncias, o Brasil estava vivendo o auge da pandemia da covid-19, além da campanha eleitoral para a escolha dos prefeitos e vereadores dos municípios”, explicou Perazzo.

 

Investigação

 

Foram feitas diversas diligências, entre análises de documentos licitatórios, oitivas de testemunhas e auditoria do contrato realizada pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT), do MPPB. A investigação constatou que a Secretaria de Assistência Social, através do Fundo Municipal de Assistência Social, contratou, em maio de 2020, a empresa J.B.G. da Silva, por dispensa de licitação, para fornecimento de gêneros alimentícios para cestas básicas que seriam destinadas aos munícipes, em razão da pandemia. O contrato assinado foi de R$ 87,5 mil.

 

A escolha e a contratação da empresa ficou a cargo do então diretor de compras da Prefeitura de Capim, João Batista Silva de Morais, demandado na ação, e da secretária de Assistência Social, que ordenou a despesa.

 

De acordo com o MPPB, houve direcionamento na licitação para beneficiar a empresa vencedora e são fortes os indícios de que as outras duas empresas demandadas na ação participaram dessa fraude, com a apresentação de propostas de preço “fictícias” e a provável existência de empresa de “fachada”.

 

Também foi averiguado, na auditoria realizada pelo NAT/MPPB, o superfaturamento no preço de produtos alimentícios adquiridos pelo Município, provocando prejuízo ao erário. O sobrepreço variou de 11% a 54%, dependendo do produto.

 

A Promotoria de Justiça destacou que a auditoria do NAT, em trabalho minucioso e completo, também verificou que, entre as empresas e seus sócios, existem relacionamentos, que comprovam a fraude na licitação realizada. “Com todas essas informações, dúvidas não há de que as empresas referidas estavam unidas para fins de burlar o caráter competitivo da licitação”, concluiu o MPPB.

 

Pedidos

 

O MPPB requer que o Juízo da 2ª Vara Mista de Mamanguape julgue procedente a ação civil pública para condenar os demandados pela prática dolosa de atos de improbidade administrativa previstos no artigo 10, incisos II, V e VIII e artigo 11, inciso V da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa, LIA), com as alterações trazidas pela Lei 14.230/21. Pediu também que os réus J. B. G. da Silva e José Bruno Gonçalves da Silva também sejam condenados pelos atos incursos no artigo 9º, inciso II, da LIA, impondo-lhe as sanções previstas no artigo 12, incisos I, II e III, da mesma lei, em patamares elevados, dada a gravidade dos fatos cometidos.

 

www.valenoticiapb.com.br – Por site do Ministério Público da Paraíba

 

 

 

 



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