Presidente da República sanciona lei que endurece pena por crimes sexuais contra vulneráveis
Texto aumenta penas, estende medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha a crianças, idosos e pessoas com deficiência, e prevê monitoramento eletrônico
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (8/12) lei que endurece as penas para crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, o que inclui crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos.
O texto traz uma série de modificações no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aumentando as penas e medidas protetivas. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, e já está em vigor.
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Com o texto, o crime de estupro contra menores de 14 anos, pessoas com deficiência e idosos será punido com 10 a 18 anos de prisão. Caso haja lesão corporal grave, a pena vai de 12 a 24 anos. Em caso de morte, de 20 a 40 anos.
A pena para quem praticar atividades sexuais na presença de menores de idade vai para 12 anos de reclusão, e para 16 anos para quem submeter menor à exploração sexual. Além disso, oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro tem pena de até 10 anos de prisão.
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Medidas protetivas
A lei também passa a aplicar as mesmas medidas protetivas da Lei Maria da Penha para autores de crimes sexuais contra vulneráveis, como proibição de contato ou aproximação da vítima, familiares e testemunhas, programas de reeducação obrigatórios e suspensão de visitas a dependentes menores de idade.
Descumprir as medidas protetivas de urgência acarreta pena de 2 a 5 anos de prisão, além de multa. Em caso de medida de afastamento da vítima, o suspeito poderá ser monitorado eletronicamente. Além disso, o condenado terá que ser fiscalizado por tornozeleira eletrônica em saídas temporárias da prisão.
O texto foi aprovado pelo Senado Federal no dia 11 de novembro, com base em Projeto de Lei (PL) da ex-senadora Margareth Buzetti (PP-MT), e foi sancionado sem vetos por Lula.
www.valenoticiapb.com.br – Por Benes Lindolfo, Registro Profissional, DRT-PB, Nº 683. Com Correio Braziliense, Por: Por Victor Correia. Crédito: bedneyimages/Freepik
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