MPs pedem maior fiscalização em CG para multar e interditar estabelecimentos

Aglomeração em Campina Grande

 

Os três ramos do Ministério Público na Paraíba (MPT, MPF e MPPB) recomendaram aos órgãos de fiscalização de Campina Grande a intensificação das fiscalizações na cidade, para multar e até interditar os estabelecimentos que descumprirem os protocolos sanitários e as normas do decreto municipal (nº 4.555 – de 24/02/21) com medidas mais restritivas para tentar conter o avanço da Covid-19, nesta segunda onda da pandemia. A recomendação foi feita durante audiência – por videoconferência – nessa sexta-feira (5), com representantes dos MPs, Defensoria Pública do Estado, Gevisa, Cerest e Superintendência Regional do Trabalho (SRT-PB).

 

Ao final da audiência, os Ministérios Públicos solicitaram aos órgãos fiscalizadores várias informações e documentos, como ‘Relatórios das Fiscalizações’ já realizadas no município de Campina Grande, com autuações e multas aplicadas; relação dos ‘eventos agendados para o fim de semana’ na cidade e o cronograma de fiscalizações. Os MPs recomendaram, ainda, inserir o transporte público no cronograma de fiscalização.

 

“As fiscalizações já estão ocorrendo. O que o Ministério Público está recomendando é a intensificação das fiscalizações, que os órgãos divulguem as autuações, para que as empresas que estão descumprindo os protocolos sanitários respondam pelos seus atos, para que aquelas que estão cumprindo todas as normas possam permanecer de portas abertas”, afirmou o procurador do Trabalho Raulino Maracajá. “Estamos pedindo algumas informações à Gevisa. Inicialmente, a Vigilância Sanitária pode multar em caso de descumprimento. Em caso de reincidência, interdição do estabelecimento por sete dias e em caso de novo descumprimento interdição de 14 dias”, informou o procurador.

 

Participaram da audiência os procuradores do Trabalho Raulino Maracajá, Marcos Almeida, Marcela Asfóra e Andressa Coutinho, a promotora de Justiça Adriana Amorim e os procuradores da República Renan Paes e Bruno Barros, além do defensor público do Estado Marcel Souza, da auditora fiscal do Trabalho Jaidete Gomes (SRT em Campina Grande) da coordenadora do Cerest-CG Anna Karla Souto Maior e da representante da Gevisa no município, Wanessa Vilar.

 

Decreto municipal prevê multa de até R$ 50 mil

 

O decreto municipal (nº 4.555 – de 24/02/21), que dispõe sobre adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção à Covid-19, estabelece que “no período entre 24 de fevereiro de 2021 a 10 de março de 2021, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares só poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 23h, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas por meio de delivery ou para retirada pelos próprios clientes”.

 

O decreto estabelece, ainda, que nesse mesmo período (de 24/02 a 10/03/21), o funcionamento por meio de delivery ou retirada pelos próprios clientes só poderá ocorrer das 6h às 23h.

 

Multa

 

O decreto municipal nº 4.555 (com medidas emergenciais de 24/02 a 10 deste mês de março) prevê aplicação de multa no valor de até R$ 50 mil por descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a Covid-19 e estabelece que todos os órgãos responsáveis pela fiscalização (Gevisa e Procon municipal) poderão aplicar as penalidades.

 

ENCAMINHAMENTOS DA AUDIÊNCIA

 

Ministérios Públicos recomendam:

  1. Encaminhar ‘Relatório das Fiscalizações’ já realizadas em Campina, devendo constar eventuais autuações, multas e interdições, se for o caso;
  2. Dar publicidade e transparência sobre os locais fiscalizados e as medidas tomadas;
  3. Informar ao MP sobre eventuais eventos agendados para o fim de semana;
  4. Encaminhar ao MP o Cronograma de fiscalizações.
  5. Intensificar as fiscalizações, se possível dividindo a equipe, evitando grande número de agentes numa determinada inspeção;
  6. Inserir o transporte público no cronograma de fiscalização.

 

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