Ministério Público pede que João Azevêdo reavalie decreto e permita volta às aulas na Paraíba

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao governador João Azevêdo e aos secretários de Estado da Saúde e da Educação que reavaliem o Decreto 40.304/20 e reconheçam a educação como atividade essencial, permitindo o retorno das aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino e restringindo-as apenas nos territórios situados em regiões classificadas como ‘bandeira laranja’.

Em reunião realizada por videoconferência, na última segunda-feira (21), o secretário de Saúde, Geraldo Medeiros, e o procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, comprometeram-se a enviar ao MPPB, no prazo de 20 dias após a conclusão do inquérito sorológico, um cronograma de retorno das aulas presenciais da rede pública estadual.

Segundo a secretaria, o inquérito sorológico é uma pesquisa que vem sendo realizada para testar as pessoas quanto ao contágio da covid-19. As entrevistas que devem englobar cerca de 9,6 mil participantes em 130 municípios começaram em novembro e devem ser concluídas este mês.

Participaram dessa reunião, a 51ª promotora de Justiça de João Pessoa, Gardênia Cirne de Almeida; a promotora de Justiça de Campina Grande, Luciara Simeão; a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Criança, do Adolescente e da Educação (CAO CAE), Juliana Couto, e o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO Saúde), Raniere Dantas. Além do secretário e do procurador-geral do Estado, também estiveram presentes os secretários executivos da Saúde, Renata Nóbrega e Daniel Beltrammi.

A recomendação

A recomendação ministerial é assinada pelos promotores de Justiça de João Pessoa, Gardênia Cirne de Almeida e Luis Nicomedes de Figueiredo Neto e pela promotora de Justiça de Campina Grande, Luciara Simeão. Os três atuam na defesa da Educação. Também assina o documento a promotora de Justiça que coordena o CAO CAE, Juliana Couto.

Eles defendem que o direito à educação está garantido na Constituição Federal e que deve ser uma prioridade do Estado. Também argumentam que a suspensão das atividades escolares, ocorrida desde o mês de março, em razão da pandemia da covid-19, atingiu cerca de 970 mil alunos da educação básica, na Paraíba, e que, apesar da implementação de aulas remotas, o fechamento de escolas tem impactos negativos na saúde e no desenvolvimento infantil, assim como na renda familiar e na economia em geral, como apontam a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).

Segundo os órgãos internacionais, os dados disponíveis apontam que a covid-19 parece ter um efeito direto limitado sobre a saúde das crianças, sendo responsável por cerca de 8,5% dos casos relatados em todo o mundo e muito poucas mortes. Por conta disso, eles defendem que o fechamento de escolas só deve ser considerado quando não houver alternativas.

Para os promotores de Justiça, a educação tem recebido tratamento desproporcional ao seu grau de importância, sendo relegado ao último nível de prioridades e o fato de o Estado da Paraíba inadmitir a operacionalização do segmento escolar tendencia uma possível omissão na preparação das escolas de sua rede para receber alunos no processo de retomada.

Eles também alegam que já houve tempo suficiente para o planejamento setorial das ações administrativas necessárias à abertura das escolas públicas da rede estadual e retomada segura das aulas presenciais.

Outras medidas

A recomendação diz que, caso não seja possível apresentar o cronograma de retorno às aulas presenciais na rede estadual de ensino no prazo de 20 dias, Estado e secretarias devem dar transparência acerca de quais os indicadores autorizarão o retorno das atividades escolares, inclusive com indicação de valores, para que seja possível à população e aos órgãos de controle, mensurá-los e acompanhá-los.

Os gestores também deverão providenciar a adequação das escolas públicas estaduais ao protocolo “Novo Normal”, destinado ao segmento da Educação, inclusive com marcação de pisos e material de higienização adequado à rede pública de ensino, tais como lavatórios em funcionamento e em quantidade suficiente, sabão líquido, gel alcóolico 70%, saboneteira (para o gel e para o sabão líquido) e toalhas de papel.

Outra medida diz respeito à transparência que deve ser dada a todas as decisões e medidas implementadas. Para isso, os gestores deverão disponibilizar as informações no site da Secretaria de Educação e em outros canais de comunicação institucional, com ampla divulgação nas escolas da rede de ensino, periodicamente a cada mudança de orientação. Eles também deverão promover, no âmbito de suas atribuições, ações e medidas de informações às famílias dos estudantes, de modo a assegurar a educação sanitária também no ambiente familiar.

Governador e secretários deverão encaminhar à 51ª promotora de Justiça da Capital, Gardênia Cirne, relatório circunstanciado de todas as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação, no prazo de 20 dias (a contar do recebimento do documento).

Valenoticiapb.com.br – com MP (PB)



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