Mataraca (PB) e Cuité de Mamanguape (PB) tiveram as contas de 2020 aprovadas pelo TCE (PB)

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) aprovou no dia de ontem (26) três contas de prefeituras, entre elas a das gestões de Egberto Madruga (Mataraca) e Helhinho Souza (Cuité de Mamanguape). Todas do exercício 2020.

 

Veja abaixo, notícia na íntegra do site do TCE-PB:

 

“TCE (PB) rejeita contas do ex-prefeito de Cubati, aprova três municípios e adia recurso de ex-secretário da educação

 

Um pedido de vista formulado pelo conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos adiou mais uma vez o julgamento de um Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-secretário de Educação do Estado, Afonso Celso Caldeira Scocuglia, contra decisão do TCE, que imputou um débito de R$ 3,4 milhões, referente a “sobrepreço” na aquisição de quites escolares durante a gestão do ex-secretário, ainda no exercício de 2011. O Tribunal de Contas apreciou, nesta 4ª feira, uma pauta com 16 processos, entre prestações de contas, recursos, inspeções, licitações e contratos.

 

O processo TC 03012/12 trata das contas da Secretaria de Educação e voltou a julgamento para emissão do voto vista do conselheiro André Carlo Torres Pontes. O relator da matéria, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho votou, na sessão anterior, pelo provimento parcial do recurso, apenas para reduzir o débito imputado, face à documentação apresentada pela defesa. No entanto, ficou mantido seu posicionamento pela irregularidade da PCA. Seguiram o voto do relator os conselheiros Nominando Diniz e Fábio Túlio Nogueira.

 

André Carlo Torres entendeu que a irregularidade que motivou a imputação do débito imputado foi objeto de termo e compromisso firmado pelo ex-secretário, a empresa G8 Comércio e Equipamentos Ltda (fornecedora) e a Controladoria Geral do Estado, visando adoção de providências cabíveis ao restabelecimento da legalidade. O conselheiro adiantou que o ex-gestor buscou os meios legais para solucionar a irregularidade, e posteriormente, segundo ele, foi esclarecida com a constatação de que o material adquirido foi entregue ao almoxarifado da Secretaria e conferido pela Controladoria.  

 

Reprovação – O Pleno do TCE rejeitou as contas da Prefeitura de Cubati, exercício de 2019, na gestão do ex-prefeito Eduardo Ronielle Guimarães Martins Dantas. O relator do processo foi o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. Na proposta de voto ele relacionou inúmeras irregularidades, entre as quais o descumprimento do limite constitucional mínimo de 25% para gastos em educação, que atingiu 23,33%, déficit financeiro e orçamentário e falta de repasse das contribuições previdenciárias dos empregados. Cabe recurso.

 

Favoráveis – Aprovadas foram as contas das prefeituras de Cuité do Mamanguape, Mataraca e Catingueira, relativas ao exercício de 2020. O colegiado também decidiu pela regularidade da prestação de contas da Sudema – Superintendência de Administração do Meio Ambiente e do Fundo Estadual de Proteção do Meio Ambiente (2021), bem como da Procuradoria Geral do Estado, sob a responsabilidade do procurador Fábio Andrade Medeiros, e com ressalvas na gestão do ex-procurador Gilberto Carneiro da Gama, referentes a 2019.

 

Acompanhando o voto do relator, conselheiro Nominando Diniz, a Corte de Contas deu provimento parcial ao Recurso de Apelação interposto pela ex-gestora da Secretaria do Trabalho, Produção e Renda de João Pessoa, Olenka Targino Maranhão, face o desprovimento do recurso relativo às contas de 2017. O Pleno reformulou o acórdão e julgou regular com ressalvas, com a consequente redução da multa imputada.

 

Sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o Pleno do TCE realizou sua 2374ª sessão ordinária na modalidade híbrida. Participaram da reunião os conselheiros Arnóbio Alves Viana (via online), Antônio Nominando Diniz, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Bradson Tibério de Luna Camelo.

AscomTCE-PB, 26 10 2022, Genésio Souza Neto

 

www.valenoticiapb.com.br – Com o site do TCE (PB)

 



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