Justiça absolve Eduardo Brito em ação de improbidade sobre armazenamento de medicamentos vencidos
A Justiça da Paraíba julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida contra o deputado estadual Eduardo Carneiro de Brito, referente a fatos investigados desde 2018, quando ele exerceu o cargo de prefeito de Mamanguape. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Mista de Mamanguape, extinguindo o processo com resolução de mérito e reconhecendo a inexistência de ato ímprobo por parte do parlamentar.
A ação teve origem em questionamentos relacionados à área da saúde do município, envolvendo o armazenamento de medicamentos durante gestões passadas. No entanto, após ampla instrução processual, com depoimentos, documentos e análise jurídica aprofundada, a magistrada responsável pelo caso concluiu que não ficou comprovado o dolo específico, requisito essencial para a configuração de improbidade administrativa à luz da nova Lei nº 14.230/2021.
O entendimento aplicado seguiu, inclusive, a orientação do Supremo Tribunal Federal, que firmou tese exigindo a comprovação de responsabilidade subjetiva, com dolo, para condenações dessa natureza. No caso concreto, a Justiça entendeu que não houve demonstração de que Eduardo Brito tenha agido de forma consciente e intencional para causar prejuízo aos cofres públicos.
Com isso, os pedidos formulados na ação foram julgados improcedentes, encerrando definitivamente o processo, sem aplicação de qualquer sanção e sem condenação em custas ou ônus de sucumbência. A decisão também afastou a necessidade de reexame obrigatório, reforçando a segurança jurídica do julgamento.
A absolvição reafirma que os fatos apurados não configuraram improbidade administrativa e reforça o entendimento de que a atuação do então gestor não extrapolou os limites legais exigidos para responsabilização pessoal, encerrando um processo que se arrastava há vários anos na Justiça.
www.valenoticiapb.com.br – Assessoria do deputado
![]()

















