Juíza determina afastamento de presidente de entidade de indústrias da Paraíba

O uso de recursos para despesas sem demonstração do real interesse e com descumprimento de normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do estatuto da entidade de representação causa prejuízo à transparência e à lisura financeiro-orçamentária da instituição.

 

Assim, a juíza Karolyne Cabral Maroja Limeira, da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) determinou o afastamento do presidente da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (Fiep).

 

Representados pelo Escritório Fernandes Fonsêca Advogados, sete sindicatos patronais da indústria paraibana moveram uma ação para pedir a destituição do presidente, devido ao descumprimento de atribuições ordinárias e à má administração do patrimônio social da Fiep.

 

Na petição inicial, os autores apontaram que o presidente não designou reuniões ordinárias da diretoria e do conselho de representantes, previstas como obrigatórias no Estatuto Social da Fiep. Isso afetou a análise e a aprovação dos gastos e orçamentos.

 

Não houve qualquer reunião para análise das contas da entidade em 2021, nem qualquer deliberação sobre reformulação orçamentária de 2022 e previsão orçamentária de 2023. Segundo os sindicatos, o presidente também não vinha respondendo a solicitações formais de reuniões extraordinárias.

 

Outra alegação foi a de uso ilícito do cargo para benefício próprio e de terceiros. Os autores apontaram desvios de verba e de função, como compra de passagens aéreas para familiares, contratação de empresas vinculadas a amigos e empregados, desobediência das regras para processos de licitação e postura complacente com alguns dirigentes e trabalhadores em casos de assédio e desvios de recursos.

 

De acordo com os sindicatos, mais de R$ 63,5 mil foram usados em passagens aéreas para a mulher e as filhas do presidente, sem relação com a Fiep.

 

Fundamentação

A juíza Karolyne Limeira constatou a omissão do réu quanto às reuniões: “Nítido o prejuízo à transparência e à lisura financeiro-orçamentária da entidade federativa da indústria, inviabilizando controle de gastos e de receita” — que é previsto na CLT e no Estatuto da Fiep.

 

A magistrada também considerou que as despesas com passagens de familiares entre 2021 e 2022 não se sustentavam e eram “alheias aos fins institucionais”.

 

Alguns faturamentos sequer mencionavam o presidente. Outros eram totalmente particulares, como a compra de armação e lentes de óculos para o réu. Também foi comprovado um pagamento a um escritório de advocacia para atuação em um processo no Rio de Janeiro.

 

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0000983-21.2022.5.13.0008

 

www.valenoticiapb.com.br – Por José Higídio, repórter da revista Consultor Jurídico.

 

 

 



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