Dino proíbe saque em dinheiro vivo de emendas parlamentares
Ministro determina veto a retiradas em espécie e manda Banco Central regulamentar medida em até 60 dias
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), proibiu o saque em espécie de recursos provenientes de emendas parlamentares. A decisão foi assinada no dia de ontem (03/03) e determina que a movimentação desses valores seja feita exclusivamente por meios eletrônicos, como transferências bancárias e Pix.
“Verifico que, em razão do primado da transparência, da rastreabilidade e da probidade, deve ser definitivamente vedada, conforme normas regulatórias adequadas, a realização de saques em espécie de valores oriundos de emendas parlamentares”, escreveu o ministro.
Pela determinação, valores transferidos por meio de emendas não poderão mais ser sacados “na boca do caixa”, nem mesmo quando já estiverem nas contas das empresas contratadas para executar obras ou serviços. As movimentações deverão ocorrer exclusivamente por meios eletrônicos, como transferências bancárias ou Pix.
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Dino afirmou que a medida busca assegurar “rastreabilidade” e prevenir riscos de corrupção, ocultação de valores e lavagem de dinheiro. O ministro determinou que o Banco Central regulamente a nova regra no prazo de 60 dias, em conjunto com o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
A decisão ocorre após entidades como Transparência Brasil, Associação Contas Abertas e Transparência Internacional apontarem casos em que recursos de emendas teriam sido sacados em espécie, o que dificulta o rastreamento do destino final do dinheiro público.
Obras com irregularidade ambiental
O ministro também determinou que a existência de ilícito ambiental comprovado — por meio de auto de infração ou decisão judicial — poderá ser considerada impedimento técnico para a liberação de recursos de emendas destinadas à obra ou ação específica.
Segundo Dino, o financiamento público de atividade que viole normas ambientais afronta os princípios da moralidade administrativa e da eficiência do gasto público.
www.valenoticiapb.com.br – Por Benes Lindolfo, Registro Profissional, DRT-PB, Nº 683. Com CNN Brasil. Por Fernanda Fonseca, Foto: Victor Piemonte/STF.
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