Descontos indevidos no INSS: o que fazer se seu benefício foi afetado?

Por Dr. Tárcio Lopes, advogado especialista em Direito Previdenciário
Recentemente, muitos beneficiários do INSS têm se deparado com descontos indevidos em seus contracheques, geralmente vinculados a associações, sindicatos ou entidades que eles sequer conhecem. Esses descontos aparecem como “mensalidade associativa” e, em inúmeros casos, são realizados sem qualquer autorização formal por parte do aposentado ou pensionista.
Se você identificou esse tipo de cobrança, veja como agir para proteger seu benefício:
- Confira seu extrato de pagamento
A primeira providência é acessar o portal Meu INSS ou o aplicativo oficial. No menu, escolha a opção “Extrato de pagamento” e verifique se há algum valor sendo descontado sob a descrição de mensalidade associativa.
- Peça a exclusão do desconto
Se o desconto for desconhecido ou não autorizado, você pode solicitar o cancelamento diretamente pelo sistema do INSS. No site ou app, vá em “Novo pedido” e busque por “Excluir mensalidade de associação ou sindicato”. Esse procedimento é simples e pode ser feito sem precisar comparecer a uma agência.
- Reclame e peça a devolução
A associação responsável tem um prazo de 15 dias úteis para apresentar a autorização formal do desconto. Caso não apresente nenhum documento válido, ela deverá devolver o valor indevidamente cobrado por meio de uma guia de pagamento específica, e o INSS repassará a quantia ao beneficiário por meio de crédito em folha suplementar.
- Formalize sua queixa
Caso a entidade não resolva ou dificulte a devolução, registre uma reclamação na Ouvidoria do INSS (pelo site Fala BR) ou no Portal do Consumidor onde é possível acompanhar a resposta da associação.
- Fique atento a novas cobranças
Acompanhe mensalmente o extrato do seu benefício para garantir que novos descontos não sejam aplicados sem autorização. Além disso, evite fornecer seus dados pessoais, como CPF e número do benefício, a terceiros.
Esses descontos não autorizados configuram violação ao direito do segurado e devem ser tratados com a devida seriedade. Havendo prejuízo ou resistência por parte das associações, a orientação jurídica adequada pode fazer toda a diferença na defesa do seu benefício.
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