Carnaval não é feriado nacional: veja os direitos dos trabalhadores

Empresas não são obrigadas a conceder folga a funcionários e podem convocar o profissional para trabalhar sem pagar hora extra

 

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, SP – O trabalhador que está contando os dias para o início oficial do Carnaval 2023 precisa se assegurar que terá direito à folga antes de começar o planejamento para a festa.

 

Apesar de ser listado com destaque em boa parte das folhinhas de calendários, o carnaval não é feriado nacional. Isso significa que as empresas não são obrigadas a conceder folga aos funcionários e podem convocar o profissional para trabalhar sem a necessidade de pagar hora extra.

 

No entanto, por ser um evento com grande apelo cultural, é comum que os empregadores e funcionários negociem um acordo.

 

Neste ano, o carnaval será celebrado no dia 21 de fevereiro, terça-feira. É o primeiro ano de celebração sem restrições desde o início da pandemia de Covid-19.

 

O Rio de Janeiro é o único Estado brasileiro a considerar a data um feriado. Neste caso, há direito à folga e pagamento de horas em dobro em caso de expediente. Outras cidades e Estados, no entanto, consideram o carnaval ponto facultativo.

 

Segundo a advogada Stéfany Klein, do escritório Silveiro Advogados, enquanto um feriado é determinado por lei, o ponto facultativo é um decreto publicado no Diário Oficial de cada Estado ou município. “No ponto facultativo, as empresas podem escolher ou não suspender as atividades”. Já no funcionalismo público, a folga é garantida quando há o fechamento de determinado órgão.

 

Para muitas categorias, a decisão de não trabalhar durante o ponto facultativo é definida nas convenções coletivas e varia de acordo com a área de atuação de cada categoria.

 

Os bancos, por exemplo, seguem uma resolução do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis para fins de operações bancárias sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, bem como a segunda-feira e a terça-feira de carnaval.

 

Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), o expediente nas agências bancárias retorna somente na Quarta-Feira de Cinzas (22), a partir das 12h. A programação vale tanto para os bancos públicos quanto para os privados.

 

QUE TIPO DE ACORDO PODE SER DEFINIDO ENTRE PATRÃO E FUNCIONÁRIO?

 

Segundo os especialistas, é bastante comum que empregadores e funcionários cheguem a um acordo para não trabalhar no dia de carnaval. O mais recorrente é um acordo de compensação de horas.

 

“Empresas que já adotam banco de horas podem compensar essas horas não trabalhadas dos funcionários”, afirma a advogada Stéfany Klein.

 

Contudo, nas empresas menores, os acordos acabam sendo diferentes. Segundo a especialista, uma das alternativas é oferecer para o funcionário a opção de estender a jornada de trabalho durante alguns dias na semana para compensar as horas não trabalhadas no dia de folga.

 

“O funcionário pode trabalhar uma hora a mais toda a semana para folgar no carnaval. Mas, de acordo com o que diz a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o máximo que o trabalhador pode fazer são duas horas extras por dia.”

 

O QUE ACONTECE SE O FUNCIONÁRIO FALTAR?

 

No caso de a empresa optar por manter o expediente durante os dias de folia, e o funcionário faltar ao trabalho sem justificativa, ele estará desrespeitando uma ordem patronal, diz o advogado Luís Carlos Mello, do escritório Atique e Mello Advogados.

 

Nesse caso, a empresa pode descontar esse dia no salário e deixar de remunerar o dia do descanso semanal. “A Lei 605/49 assegura ao trabalhador a remuneração do dia do descanso somente se tiver cumprido a jornada da referida semana com assiduidade e pontualidade.”

 

Em alguns casos, ele também pode ter desconto nas férias, na cesta básica e outros benefícios.

 

Mas, apesar dessas consequências, a falta injustificada não é razão para uma demissão por justa causa, afirma Stefany. “Para configurar uma demissão por justa causa, seria preciso no mínimo 30 dias de falta. Dependendo do empregador, além do desconto, a punição pode ser uma suspensão ou até uma advertência.”

 

www.valenoticiapb.com.br – Por A Gazeta

 

 



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