Confira os 12 candidatos de Mamanguape (PB) que tiveram a cassação do DRAP e a anulação de 1.723 votos recebidos na eleição de 2024

Com a cassação do diploma do vereador Ruanito, “Júnior da Padaria” será empossado vereador nesta terça-feira (31/03)

 

O site valenoticiapb conseguiu com exclusividade junto a Justiça Eleitoral da Comarca de Mamanguape (PB), a informação de que os 12 candidatos pelo partido REDE à eleição proporcional de 2024, no município de Mamanguape tiveram a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) e anulação dos votos recebidos para o cargo de vereador, por violação ao artigo 10, §3º, da Lei 9.504/1997 – Cota de Gênero. Foram 1.723 votos anulados.

 

Entre os 12 candidatos punidos pela justiça eleitoral o vereador Ruan Emanuel da Silva Souza – Ruanito, (REDE), que obteve 438 votos no pleito passado teve seu diploma cassado. ‘Ruanito’ participou do pleito eleitoral com o número 18222.

 

O processo de cassação foi ajuizado dias depois da eleição de 2024, pelo suplente Luiz Cornélio da Silva Júnior – “Júnior da Padaria” (Republicanos), na 7ª Zona Eleitoral da Comarca de Mamanguape.

 

O recorrido – “Júnior da Padaria” – venceu na 7ª Zona Eleitoral em Mamanguape e no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

 

As decisões foram proferidas em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), em  votações unânimes.

 

“Júnior da Padaria” já foi diplomado pela Justiça Eleitoral da 7ª Zona, no dia 25 de março e nesta terça-feira (31/03), será empossado como vereador, pela Câmara Municipal de Mamanguape.

 

O presidente da Câmara de Mamanguape (PB), vereador João Belino e Silva Neto – Neto Belino (Republicanos) já recebeu comunicado da justiça determinando a posse de “Júnior da Padaria”, como vereador.

 

Na eleição de 2024, “Júnior”, obteve 780 votos.

 

A Câmara de Mamanguape é composta de 13 vereadores.

 

Conheça abaixo todos os candidatos do partido REDE que tiveram votação anulada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TER-PB)

 

18222 – Ruan Emanuel da Silva Souza – REDE – 438 votos – ‘Ruanito’

18111 – Ivan Moizés Paulo – REDE – 272 votos – ‘Ivan de Pitanga’

18789 – Fabio Rodrigues da Silva – REDE – 259 votos – ‘Professor Fábio de Pitanga’

18333 – Wanderson Bernardo de Jesus – REDE – 214 votos – ‘Nando da Saúde’

18999 – Jose Felipe de Brito – REDE – 196 votos – ‘Felipe Brito’

18000 – Severina Silva de Vasconcelos – REDE – 114 votos – ‘Raminha de Camaratuba’

18777 – Luiz Gustavo Barbosa do Nascimento – REDE – 82 votos – ‘Lula da Farmácia’

18666 – Adriano Adelino de Melo – REDE – 71 votos – ‘Adriano Adelino’

18123 – Edinaldo Fernandes Cilírio – REDE – 47 votos – ‘Naldinho de Brejinho’

18444 – Jacielma Saraiva Lourenco – REDE – 24 votos – ‘Jaci Saraiva’

18555 – Maria Shirley da Silva – REDE – 05 votos – ‘Shirley Silva’

18456 – Valeriana Fragoso dos Santos – REDE – 01 voto – ‘Valeriana’

 

Confira os elementos que caracterizam a fraude

 

A Súmula 73 do TSE apresenta o seguinte enunciado:

 

A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:

 

votação zerada ou inexpressiva;

prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;

ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

 

O reconhecimento do ilícito acarretará as seguintes consequências: 

 

cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas das candidatas e dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;

inelegibilidade daqueles que praticaram a conduta ou anuíram a ela, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije);

nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso.

 

www.valenoticiapb.com.br – Por Benes Lindolfo, Registro Profissional, DRT-PB, Nº 683 (texto, foto e edição)

 

 

 



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